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ASSESSORIA PARA IGREJAS, ASSOCIAÇÕES, ONG,s

Trabalhamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes ... 

ASSESSORIA PARA IGREJASASSOCIAÇÕES, ONG,s Abertura de Igrejas

Alteração de Estatuto, Adequação aos termos do Código Civil ... 

Ata de Assembléia Geral Ordinária, Estatuto Social, registro em Cartório, inscrição ...

 

A importância do foco no Terceiro Setor aprofundado sobre as entidades religiosas é que estas tiveram um destaque em crescimento nos últimos anos. Com esse desenvolvimento, estas entidades conseguiram obter imunidades, isenções, portanto, aumentou também suas obrigações legais. Como as leis e obrigações acessórias se renovam a cada dia, é de suma importância aos gestores das organizações religiosas estarem por dentro das atualizações, pois assim poderão evitar onerosas multas.

As entidades religiosas são regidas pelo código civil (Lei nº 10.406/02, com introduções trazidas pelas leis nº 10.825/03 e 11.127/05). Na Constituição Federal, mais precisamente no Art. 150 há a previsão de imunidade de tributação sobre a renda, patrimônio e serviços. Se houver descumprimento de lei, o gestor responderá solidariamente pela administração do templo de qualquer culto. Isso significa que ele responderá civil e criminalmente por desvio de dinheiro, desvio de finalidades, enriquecimento ilícito, favorecimento indevido, confusão patrimonial, entre outros. Diante do exposto, justifica-se o estudo ora proposto (BRASIL, 2002; BRASIL, 2003; BRASIL, 2005).

 

"Porque a sabedoria serve de sombra, como de sombra serve o dinheiro; 
mas excelência da sabedoria é que ela da vida ao seu possuidor." Eclesiastes 7:12
 

 

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USO INDEVIDO DO BRASÃO DA REPÚBLICA

Prezados Irmãos, Amigos, Membros e Diretores do COMEI. estamos orientando nossos Membros e amigos Associados sobre instituições e em especial Igrejas, que na distribuição ou emissão de Carteiras, Credenciais, Crachás, Certificados ou Diplomas de Consagração, Ordenação ou Conclusão de Cursos específicos, utilizam 
INDEVIDAMENTEo BRASÃO DA REPÚBLICA, que é chamado oficialmente de 
“ARMAS NACIONAIS”. Modelo abaixo: 


Brasão da República = Armas Nacionais
Porém, como já informamos , é EXPRESSAMENTE PROIBIDO qualquer instituição privada, seja ela qual for, usar os Símbolos de Armas Nacionais na confecção ou emissão de seus documentos, pois esta é atribuição exclusiva das Entidades Federais: 
LEI 5.700 SEÇÃO III “DAS ARMAS NACIONAIS”, ARTIGO 26, ÍTEM X onde diz que: 
“É obrigatório o uso das Armas Nacionais nos papeisde expediente de Nível 
FEDERAL(grifo nosso)”. As instituições privadas (particulares) não têm permissão do uso dos símbolos nacionais (Armas Nacionais) em seus papeis de expediente, pois é atribuição dos Serviços e documentos FEDERAIS, e o seu uso indevido por instituições privadas configura 
CRIME FEDERAL, TANTO PARA QUEM FAZ A EMISSÃO DESTES DOCUMENTOS, PARA QUEM DELES SE UTILIZA. 
O dever do Conselho de Mnistros Evangelicos Interdenominacional é manter nossos Membros informados, orientados e sempre atentos aos usos indevidos das imagens e símbolos nacionais. Quem usa tais documentos com o Brasão da República (Armas Nacionais), mesmo que não tenha sido o autor, também esta infringindo a Lei. Muitas Instituições e Igrejas utilizam (indevidamente) as Armas Nacionais em seusdocumentos, para dar uma maior “credibilidade” ao documento emitido, sabendo poremque incorrem em Crimes Federais. Nosso dever é informar.



 
 
 
 

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